terça-feira, 14 de junho de 2011

Seg. Patrimonial - Quem trabalha com sistemas de segurança de casas e veículos pode ter profissão regulamentada

As atividades de chaveiros e profissionais que vendem e instalam equipamentos ou sistema de segurança poderão ser regulamentadas em lei, conforme projeto aprovado em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , nesta quarta-feira (1º), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o autor do texto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a medida permitirá maior controle desses serviços e instrumentos destinados à abertura de veículos e residências.
De acordo com o projeto (PLS 660/2007), são requisitos mínimos para o exercício da profissão de técnico em sistema de segurança: ter pelo menos dezoito anos de idade; ser habilitado por curso profissional específico; e comprovar idoneidade, com apresentação de certidões fornecidas pelos órgãos competentes atestando que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.
Os técnicos em segurança deverão afixar em seus estabelecimentos, de modo visível ao público, comprovante de cadastramento. Também precisarão apresentar ao cliente documento de identificação funcional, no caso de atividades externas. Os dois documentos serão fornecidos pelo órgão competente.
Caso o projeto seja transformado em lei, passará a ser atribuição específica dos técnicos em sistemas segurança a confecção de cópias de chaves; a codificação e decodificação de controles eletrônicos e alarmes; a abertura de portas; e a troca do segredo das fechaduras de veículos, cadeados, travas multiponto, cofres e similares.
O texto aprovado determina ainda que empresas fornecedoras de instrumentos destinados à abertura de veículos e de fechaduras em geral sejam cadastradas e somente poderão vender seus produtos a profissionais legalmente habilitados.
As vendas de instrumentos deverão ser registradas em banco de dados específicos e as informações, encaminhadas mensalmente à Polícia Federal. O texto, no entanto, libera da obrigação fabricação, reprodução e venda de chaves e cadeados.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para aperfeiçoar o projeto. Dentre as quais, a que dispensa de comprovação de capacidade técnica os profissionais que, à data de entrada em vigor da lei, venham exercendo regularmente as atividades de chaveiro ou técnico de segurança.

Fonte: Correio do Estado

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