quarta-feira, 23 de março de 2011

TST condena HSBC a pagar multa por falta de itens de segurança

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco HSBC a pagar multa de R$ 100 mil por agência ou posto de serviço. O processo, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais, foi causado pela falta de dispositivos de segurança em várias agências do banco no Estado, informou o site do Tribunal. O limite máximo para a multa é de R$ 5 milhões, dessa forma o total somado de todas as multas não poderá ultrapassar esse valor.

Para o TST, a falta desses itens de segurança gerou danos aos
trabalhadores e, por isso, a multa deverá ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dentre outras medidas, o TST exige que as
agências bancárias devam ser equipadas com vidros blindados e portas eletrônicas giratórias e fornecer coletes à prova de balas aos vigilantes responsáveis pela segurança do estabelecimento.

O banco já havia sido condenado em primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Segundo informações do site do tribunal, o HSBC fez um recurso ao TST alegando que os vigilantes dos bancos são terceirizados e que por isso não seria de sua responsabilidade fornecer coletes aos
funcionários e que a instalação dos equipamentos depende de autorização dos donos dos imóveis.

A ministra do TST Dora Maria da Costa afirmou que as normas de segurança e saúde estabelecidas na lei "são estendidas a todos os trabalhadores, empregados ou não", ressaltando que, naquele caso, o banco foi beneficiário do trabalho dos vigilantes. Concluiu afirmando que é dever da empresa exigir do trabalhador terceirizado a observância das normas de segurança e negociar com os proprietários dos imóveis a colocação dos equipamentos de segurança exigidos por lei.

o HSBC informou por meio de sua assessoria que "O HSBC Bank Brasil informa, por meio da assessoria de imprensa, que este caso ainda está em trâmite judicial e que, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito."

Fonte: Terra

Nenhum comentário:

Postar um comentário