terça-feira, 15 de março de 2011

TRT3 - Sumiço de pen drive não justifica revista íntima

Analisando o caso de uma trabalhadora que pediu indenização e a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por ter sido submetida a revista íntima abusiva após o sumiço de um pen drive com dados da empresa, a 7a Turma do TRT-MG entendeu que a reclamante tem razão. Considerando a gravidade do ato, os julgadores mantiveram a decisão de 1o Grau que declarou o término do contrato, por culpa da empregadora, e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

A trabalhadora alegou que foi admitida como ajudante de cozinha, em agosto de 2009 e, no dia 1o de junho de 2010, juntamente com os demais empregados, foi submetida à revista íntima, por causa do desaparecimento de um pen drive que era usado por um empregado do estoque. De acordo com a reclamante, após a suspeita de furto, os trabalhadores foram separados em duas salas, onde, despidos, passaram a ser revistados por um empregado do mesmo sexo. A reclamada, por sua vez, não negou que a revista tenha sido realizada, ressaltando, inclusive, que o ato foi necessário, em razão do extravio de um equipamento eletrônico que continha vários dados importantes e sigilosos da empresa. Mas assegurou que não houve excesso, tendo agido nos limites de seu poder de fiscalizar.

No entanto, no entender da juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, não foi isso o que ficou demonstrado no processo, já que todas as testemunhas confirmaram que os empregados foram obrigados a se despir. Os homens ficaram totalmente nus e as mulheres permaneceram apenas com as roupas íntimas. Nesse contexto, não há dúvida de que ocorreu exposição de partes do corpo da reclamante. Além disso, as testemunhas informaram que havia uma janela de vidro no local, sendo possível que o interior fosse visto por quem estava de fora. Para a magistrada, a revista foi abusiva e excessiva, pois os empregados foram colocados sob suspeita, sem qualquer tipo de investigação prévia a respeito do desaparecimento do objeto. O empregador pode, sim, utilizar de medidas necessárias para proteger o seu
patrimônio. Isso faz parte do seu direito de propriedade. Entretanto, não pode abusar desse direito.

A juíza convocada destacou que o respeito à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Constituição da República, deve ser sempre assegurado. Deste modo, não se pode admitir que, em nome do poder diretivo e fiscalizador que a lei confere ao empregador e da subordinação decorrente da relação de emprego, venha o patrão submeter seus empregados a revista íntima de forma primitiva e humilhante, mormente nos dias atuais em que a
tecnologia disponibiliza ao consumidor meios de fiscalização e de vigilância de ambientes de forma eficaz, sem constranger tanto as pessoas vigiadas como ocorre nas revistas íntimas e pessoais, frisou.

A magistrada considerou que ocorreu a prática de atos ofensivos e de tratamento com rigor excessivo, de forma a caracterizar a falta do empregador, prevista no artigo 483, "b" e "e". Por essa razão, a sentença foi mantida.

Processo(RO nº 00509-2010-088-03-00-5)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

segunda-feira, 14 de março de 2011

Prefeitura do Rio utiliza quase 500 câmeras de vigilância neste carnaval

Modelo de segurança será aplicado na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016

A prefeitura do Rio de Janeiro testou, no último carnaval, um esquema de vigilância com quase 500 câmeras de segurança. Os equipamentos, fixos e móveis, foram espalhados por vários pontos da cidade e monitoraram a folia. O modelo será aplicado na Copa do Mundo de 2014 e nas Olimpíadas de 2016.

Cerca de 480 câmeras controlaram o trânsito e o fechamento das ruas. Os equipamentos estiveram espalhados de norte a sul da cidade. As imagens captadas eram exibidas num telão de alta definição instalado no centro de operações da prefeitura.

sábado, 12 de março de 2011

EMPRESA SEGURA

Muito se tem comentado, entre as empresas que efetuam transações internacionais, sobre o Business Security e muitas dúvidas e mitos têm surgido a respeito do assunto. O presente artigo visa esclarecer: afinal, o que significa Bussines Security ( empresa Segura)?
Primeiramente vamos entender o conceito de segurança (condição de se sentir seguro). No Brasil, a palavra segurança ainda encontra-se atrelada a um antigo paradigma, o de que segurança representa vigilante ou sistema de alarme, manter o patrimônio seguro contra roubos, furtos e invasões.
 Será apenas isso? Hoje a palavra segurança é muito mais abrangente e envolve todas as áreas de uma empresa, quais sejam, Administração, Recursos Humanos, Financeira, Industrial, Contábil, Comercial, T.I., Marketing, etc.
Dentro do conceito de Business Security, para uma empresa ser segura é necessário que ela cumpra alguns requisitos básicos os quais devem começar pela alta direção.
Ø  Adoção de Governança Corporativa
Governança corporativa ou governo das sociedades ou das empresas é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada. O termo inclui também o estudo sobre as relações entre os diversos  envolvidos (os stakeholders) e os objetivos pelos quais a empresa se orienta. Os principais envolvidos, tipicamente, são os acionistas, a alta administração e o conselho de administração.
Ø  Formalização de todos os seus processos
Desta forma, podemos identificar e mitigar os riscos em todos os processos, sejam eles administrativos ou operacionais.
Ø  Implantação de Software ERP - Enterprise Resource Planning
ERP (sistema integrado de gestão) são pacotes (software) de gestão empresarial ou de sistemas integrados, com recursos de automação e informatização, que contribuem para o gerenciamento dos negócios empresariais. A tecnologia ERP utiliza o conceito de base de dados única, pois todos os seus módulos ou subsistemas estão num único software.

Ø  Implantação de Software CRM - Customer Relationship Management
O CRM (Gerenciamento da Relação com o Cliente) é uma estratégia que permite à empresa como um todo ter uma visão única do cliente. A partir daí, poderá explorar melhor as oportunidades de negócio. Para isso, aproveita todas as interações que o cliente tem com a corporação para captar dados e transformá-los em informações que possam ser disseminadas pela organização. Dessa forma, todos os departamentos, entre eles, call center, vendas, marketing, diretoria, etc., podem ter acesso às mesmas informações sobre o cliente: quem é ele, quais são os seus gostos e preferências,quantas vezes ligou, reclamações que fez, sugestões que deu, quanto traz de valor para a empresa, entre outras.

Ø  Implantação de Software Supply Chain Management

SCM (Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos) Trata-se de uma tecnologia de administração orientada para a integração entre os principais processos de negócios existentes entre os elementos de uma cadeia logística, desde os fornecedores iniciais até os consumidores finais, em um modelo de negócio harmônico e de alto desempenho. Seu objetivo é agregar o maior valor possível ao consumidor.

Ø  Implantação de Sotware Business Intelligence

O emprego do BI (Inteligencia de Negócios) possibilita às corporações realizar uma série de análises e projeções, de forma a agilizar os processos relacionados às tomadas de decisão. O BI integra todos os sistemas de uma empresa a partir da consulta às bases de dados das funções empresariais, apresenta informações de forma simples e amigável, atendendo principalmente às necessidades dos executivos da alta administração. Permite o acompanhamento diário de resultados, ao tabular dados de todas as áreas da empresa e exibi-los de forma gráfica e simplificada, de fácil compreensão para usuários sem conhecimentos profundos de tecnologia.

Ø  Business Continuity Planning

O BCP (Plano de Continuidade de Negócios) é o desenvolvimento preventivo de um conjunto de estratégias e planos de ação de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um desastre, e até o retorno à situação normal de funcionamento da empresa dentro do contexto do negócio do qual ela faz parte.

Ø  Plano Diretor de Segurança

É um documento estratégico que visa avaliar os riscos que interferem no desempenho da empresa, a longo e médio prazo, e recomendar o tratamento sobre os riscos críticos.
Ø  Sistema de Gerenciamento de Gestão de Pessoas
Permite aos colaboradores administrarem e acompanharem a sua vida profissional na empresa, tais como férias, pontuação para promoção, benefícios, abertura de novas vagas, requisitos básicos para seleção interna, etc.


Ø  Diretoria Integrada de Segurança
Sob o mesmo comando e integradas às áreas de: Segurança Patrimonial, Segurança do Trabalho, Segurança da Informação, Segurança contra Incêndios, Segurança do Transporte e Segurança Pessoal.


Como podemos observar, uma empresa segura é bem mais do que possuir vigilância armada e sistema de alarmes.

                              Ricardo Raia Soares de Almeida
        Especialista em Segurança Eletrônica pela ALAS-ARG , Especialista em Segurança Eletrônica pela  FESP
         26 Anos de Experiência em Segurança Eletrônica, Consultor em Segurança Eletrônica
         Tecnólogo em Gestão da Segurança Empresarial
         Certifield Professional INTEL
         Cursos de extensão em : Mapeamento de vulnerabilidades, Administração Estratégica, Gestão de Projetos 
         PMBOOK, Excel Avançado, Governança Corporativa, Desenvolvimento de Planos de Segurança, Mobilidade Digital.
                   E-mail : rraia@ymail.com
         


sexta-feira, 4 de março de 2011

Seguros - Corretores de seguros podem minimizar impactos de tragédias

As tragédias causadas pelas chuvas normalmente são seguidas por um aumento do interesse da sociedade pelo seguro residencial. Ainda assim – e embora os preços sejam reduzidos - só uma parcela pequena da população brasileira conta com esse tipo de cobertura.

Para o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro, Luiz Tavares, o corretor de seguros tem um papel preponderante nesse processo. “É necessário que tal compra seja bem-feita e, preferencialmente, ocorra por meio de um corretor de seguros, porque esse profissional está apto a explicar que coberturas de alagamento ou desmoronamento, negociadas neste ramo, são adicionais, já que as garantias básicas do residencial são incêndio, raio e explosão”, afirma o executivo em entrevista ao Portal Viver Seguro, da CNSeg.

Segundo ele, é possível adquirir essas coberturas catastróficas (desmoronamento/ alagamento) pelo valor integral do imóvel, desde que “seja até o limite passível do prejuízo, porque o sinistro não pode resultar em ganhos indevidos com o dano”.

Tavares assinala
que “há um desafio enorme” no mercado brasileiro, que é o de ampliar a demanda do seguro residencial. Como o pais não registra catástrofes naturais, tais como terremotos, as pessoas se sentem seguras. Além disso, boa parte da população desconhece a existência desse tipo de cobertura. “Mas, como o clima começa a mudar, é muito provável que as pessoas se tornem mais cautelosas e passem a comprar mais seguro, porque uma casa é um patrimônio que não pode correr riscos”, acrescenta.

Para Luiz Tavares, a exemplo do que foi registrado logo após as enchentes ocorridas há pouco mais de dois anos, em Santa Catarina, a procura por seguros pode crescer agora no Rio de Janeiro, em razão da tragédia na Região Serrana. Mas, ele ressalta que esse avanço dependerá do nível de renda da população. “É pouco provável que aquela pessoa que hoje compra o mínimo para sua sobrevivência tenha reservas para o seguro. Mas a classe média, que também foi atingida na região Serrana, deve procurar mais o
seguro para proteger seu patrimônio”,comenta.

Otimista, ele prevê um incremento do mercado do
Rio de Janeiro nos próximos anos, em consequências de fatores tais como o quadro macroeconômico favorável e os megaeventos programados para os próximos anos, incluindo a Copa do Mundo de 2014 a as Olimpíadas de 2016.

Na avaliação do presidente do Sindicato das Seguradoras, esses grandes empreendimentos abrem um leque de negócios para o mercado de seguros. “Afinal, não pode construir nada sem a garantia do seguro. Então, para todos os lados que sejam olhados, as perspectivas são alvissareiras”, completa.

Fonte: Segs

quinta-feira, 3 de março de 2011

EPI - Transamerica Expo Center adota EPIs

Equipamentos para segurança dos trabalhadores virou item obrigatório nos eventos.
São Paulo – O Transamerica Expo Center, junto com os outros três grandes centros de convenções de São Paulo, está adotando novas políticas de trabalho para garantir uma maior segurança aos trabalhadores. Foi adotada no começo deste ano a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual (EPI) durante a montagem e desmontagem dos eventos, visando mitigar a ocorrência de acidentes durante os processos.
O uso dos EPI foi decidido em acordo feito entre os centros de convenções durante sete reuniões realizadas desde maio de 2010. Ermírio Barbosa, gerente geral operacional do Transamerica Expo Center, explica que durante o ano passado foi feito um apanhado de todos os acidentes ocorridos em eventos realizados nos quatro centros de convenções e constatou-se que 80% deles aconteceram durante o processo de montagem.
A partir desse dado, Barbosa, que também é engenheiro de segurança, pesquisou quais seriam os equipamentos adequados para o trabalho e a partir disso, o Transamerica Expo Center adotou, desde janeiro deste ano, o uso de capacetes, luvas e botas com biqueira de plástico. “Não há a tradição do uso de EPI durante a montagem dos eventos, por isso, implementamos apenas os essenciais, para termos maior adesão dos trabalhadores”, explica.
Barbosa conta que “na primeira reunião dos centros de convenções, éramos apenas seis pessoas. Na última, eram 75 pessoas participando, entre diretores dos centros, organizadores, promotores de eventos e empresas montadoras”. Ele vê como positiva essa adesão de outros grupos à iniciativa, pois “o funcionário é o maior patrimônio de uma empresa e investir na segurança dele é essencial”.
Mais sobre o Transamerica Expo Center - O Transamerica Expo Center possui infraestrutura moderna e tecnologia de ponta que o colocam entre os mais importantes centros de exposições no Brasil. Preparado para receber eventos sociais e corporativos, como feiras, convenções, congressos e shows, tem localização privilegiada no bairro de Santo Amaro, com fácil acesso aos principais centros empresariais, financeiros e comerciais, bem como ao Aeroporto de Congonhas.
O Transamerica Expo Center foi inaugurado em agosto de 2001, oferece 2 mil vagas de estacionamento e 33 mil m² de árealocável. Dividido em cinco pavilhões com entradas independentes, possibilita a realização de até cinco eventos simultâneos. Além disso, o Transamerica Expo Center possui mezanino com nove salas modulares e hall de entrada de 3 mil m². Todo o centro de convenções conta com ar condicionado central e conexão a cabo e wireless à internet.
O Transamerica Expo Center faz parte de um centro integrado de negócios e entretenimento que reúne, além do próprio centro de convenções, um dos cinco melhores hotéis de negócios do Brasil (segundo classificação do Guia Quatro Rodas 2009/2010), o Hotel Transamérica São Paulo, e um dos melhores teatros da cidade, o Teatro Alfa.
O Transamerica Expo Center é uma empresa pertencente ao Conglomerado Alfa que possui as marcas Banco Alfa de Investimento, Alfa Arrendamento Mercantil, Alfa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Alfa Seguros e Previdência, além de Agropalma, Águas Prata, C&C Casa e Construção, La Basque, Hotel Transamérica São Paulo, Hotel Transamérica Ilha de Comandatuba, Transamérica Hospitality Group, Teatro Alfa, e Vera Cruz Empreendimentos Imobiliários.

Fonte: Fator Brasil

quarta-feira, 2 de março de 2011

Nova lei obriga instalação de câmeras em boates paulistas

Projeto aguarda aprovação do executivo

Uma nova lei municipal que obriga a instalação de câmeras de segurança em casas de shows, boates e similares foi aprovada no último dia 07 de fevereiro na cidade de São Paulo. Segundo o projeto, as câmeras deverão ser instaladas em até 90 dias a contar da data da publicação da lei que ainda deve ser sancionada pelo executivo. O não cumprimento implica em notificação, após multa no valor de R$ 1 mil e por último, suspensão do alvará de funcionamento.

Apesar do alto investimento, orçado em R$ 10 mil, empresários do ramo são favoráveis à nova regra. “Nós adquirimos o sistema para segurança dos nossos clientes”, diz o gerente geral de uma casa noturna da zona norte, Ronaldo Cabral Medeiros Filho. Com o equipamento de segurança, já foi possível identificar responsáveis por acidentes de trânsito em frente ao estabelecimento. O local possui sistema com 25 câmeras.

A legislação prevê que as câmeras sejam instaladas na parte externa e nas respectivas áreas de entrada e saída dos frequentadores dos estabelecimentos, que devem permanecer ligadas durante todo o período de funcionamento das casas. As filmagens deverão ser armazenadas durante 90 dias, sob responsabilidade da empresa.
Fonte: IP

terça-feira, 1 de março de 2011

Armas - Portaria limita uso de arma pela polícia

Uma portaria interministerial, assinada no último dia do governo Lula, está causando polêmica por limitar o uso das armas letais pelas forças policiais do país. A partir de abril, agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e da Força Nacional de Segurança Pública, antes de puxar a arma de fogo, estão obrigados a dar dois alertas que não representem risco de morte ao suspeito, com emprego de armas não letais. O uso do tiro somente está previsto em caso de “legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”, conforme previsto na Portaria 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Também fica proibida, pela norma elaborada pelo Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, disparar contra aqueles que desrespeitem o bloqueio policial em via pública.

As novas regras, no entanto, já estão gerando acalorados debates entre representantes das corporações policiais da União. Na ala dos descontentes está a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ANDPF), que defende uma reforma em algumas das previsões legais. O diretor da ANDPF, delegado federal Reinaldo de Almeida César, considera que a portaria, que dispõe sobre o uso da força por agentes de segurança pública, tem dispositivos “inexequíveis”. Além disso, Reinaldo César defende a tese de que faltou um diálogo mais aprofundado com os integrantes das forças policiais antes da adoção das medidas. “Essa norma foi editada de inopino. Faltou debate com aqueles que conhecem a atuação policial”, argumenta. Ele diz que vai propor ao diretor-geral da PF, delegado Leandro Coimbra, que intervenha junto ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para revisão de alguns dispositivos da norma.

Eficácia


Um dos itens mais criticados é aquele que veda o uso de arma de fogo pela polícia contra veículo que desrespeite o bloqueio policial. Para Reinaldo César, isso significa pôr fim à eficácia das barreiras policiais, uma das ações mais importantes de segurança pública. “Por que assaltantes em fuga respeitariam um bloqueio se não existe a possibilidade de interceptação do carro para identificação?”, indaga o federal. Mesmo com as críticas às novas regras, Reinaldo César afirma que, como secretário de Segurança Pública do Paraná, já determinou que os comandantes das duas polícias estaduais formem comissão para estudar a aplicação dos dispositivos para uso progressivo da força, conforme é recomendado pela portaria. “Apesar disso, o retorno que tive do comando é a impossibilidade de uso de alguns dos dispositivos”, pondera o delegado.

Essa não é a primeira norma polêmica editada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência na gestão de Paulo Vannuchi, o mesmo responsável pelo lançamento do Plano Nacional de Direitos Humanos, que foi revisto, logo depois de editado, em razão das divergências geradas por seu texto. De acordo com a portaria, a adoção das novas regras foi necessária para padronizar as condutas policiais e harmonizá-las com conceitos internacionais estabelecidos em diferentes convenções das quais o Brasil é signatário.

Independentemente dos debates, a Polícia Federal já está fazendo seu dever de casa. De acordo com o Boletim Interno 26, a Academia Nacional da PF (ANPF) formou a sua comissão para adotar os novos dispositivos. Segundo a publicação, o diretor da ANPF, delegado federal Disney Rosset, disse que já adota o conceito de uso progressivo da força e que na formação do policial também é vedado o uso de arma contra pessoa em fuga e desarmada, dos tiros de advertência e também do disparo contra veículo que desrespeite o bloqueio policial.

Preventiva
De acordo com o boletim, Rosset acredita que a obrigação de usar armamento menos letal antes da arma – também um dos dispositivos polêmicos da norma – não se enquadra na atuação da PF. Mesmo que de forma sutil, a interpretação do diretor deixa transparecer a polêmica quando afirma que, neste caso, a “exigência é mais voltada às polícias que têm função preventiva ou de manutenção da ordem pública e não essencialmente às polícias judiciárias”. Para ele, na sua corporação, o dispositivo se encaixa somente nas atividades de segurança aeroportuária.

Também para cumprir a determinação interministerial, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal começa a se mexer. No entanto, o assessor de comunicação social da corporação, inspetor Alexandre Castilho, diz que os procedimentos administrativos internos não são públicos e, portanto, não pode falar sobre a portaria. Durante três dias o Estado de Minas tentou falar com o diretor da ANPF, Disney Rosset, que alegou ter compromissos profissionais que o impedem de falar.


Fonte: O Estado de Minas